Acórdão nº 0092022 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Outubro de 1994

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I - Sendo a petição inicial inepta, não pode o Tribunal convidar à sua correção. II - A prolação de despacho de aperfeiçoamento preclude a possibilidade de, posteriormente, ser proferido despacho de indeferimento liminar. III - Se o autor não corresponde ao convite para corrigir a petição, deve o juiz mandar prosseguir a acção, ordenando a citação do réu e deixando à iniciativa do demandado e à instrução posterior da causa o esclarecimento da dúvida suscitada pela petição.

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Acórdão nº 0092022 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Outubro de 1994

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