Acórdão nº 0086972 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Outubro de 1994
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Resumo
- O art. 1225 do CC tem por base a mesma perspectiva da garantia da venda, mas a esse pano de fundo acrescenta algo que não existe na garantia geral da empreitada e da venda: a longa duração da prestação por sua natureza. - Aquele art. 1225 não é uma excepcional, mas antes uma aplicação do princípio geral da garantia a prestações de natureza bem determinada: os imóveis destinados por natureza a longa duração. - A obrigação de indemnizar lançada sobre o empreiteiro tem natureza contratual. - Tal obrigação não se extingue se, no decurso do prazo da garantia, o dono da obra transmitir a outrem, nomeadamente mediante contrato de compra e venda, a respectiva titularidade, hipótese em que o novo proprietário fica na posição de dono da obra, sucedendo ao anterior, visto que a garantia representa um efeito contratual que persiste para além da entrega da obra.
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Fragmento
Acórdão nº 0086972 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Outubro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
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