Acórdão nº 0088832 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1994

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I - O regime do Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro, esclareceu dúvidas suscitadas pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e, consequentemente, assume natureza interpretativa e eficácia retroactiva. II - O regime do contrato-promessa instituído pelo DL n. 379/86 é aplicável aos contratos-promessa incumpridos depois de 18 de Julho de 1980.

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Acórdão nº 0088832 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1994

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