Acórdão nº 0332483 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Setembro de 1994
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Resumo
"Os poderes de cognição da relação em matéria de facto, para efeitos de pronúncia, têm os mesmos limites que o Juiz da primeira Instância, face ao CPP de 1929. Assim, se a Relação apurar, factos novos, que alterem substancialmente os da acusação, não pode pronunciar o arguido pelos mesmos, nem pode mandar com vista os autos ao MP para deduzir nova acusação pelos mesmos".
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Fragmento
Acórdão nº 0332483 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Setembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...
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