Acórdão nº 0064995 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Julho de 1994

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São requisitos da legítima defesa: A) A existência de uma agressão actual e ilícita a quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; B) A necessidade de uma defesa que se circunscreva ao uso dos meios necessários para pôr cobro à agressão, com impossibilidade de recurso à força pública; C) O intuito de defesa; Não sendo exigível, ademais, ao defendente uma pronta e completa valoração dos bens e dos interesses em causa.

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Acórdão nº 0064995 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Julho de 1994

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