Acórdão nº 0081531 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 1994
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Resumo
I - A necessidade do arrendado é requisito integrador do direito à denúncia do arrendamento, carecendo de alegação e prova pelo senhorio. II - Fica satisfeito tal requisito com a prova de que o senhorio é emigrante, em França onde vive com dificuldades e pretende regressar a Portugal, para onde já regressaram outros familiares que, com ele, também haviam emigrado.
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