Acórdão nº 0090092 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Junho de 1994

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A obrigação de prestar contas tem lugar não apenas quando se trate de negócios totalmente alheios, mas também quando alguém trate de negócios ao mesmo tempo alheios e próprios, pelo que a administração de bens titulados em regime de compropriedade gera a obrigação, para o comproprietário administrador, de prestar contas aos restantes contitulares.

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Acórdão nº 0090092 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Junho de 1994

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