Acórdão nº 0083272 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1994

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I - Na acção de posse judicial avulsa provando o contestante que está no uso e fruição da coisa por virtude de título legítimo, ao requerente só pode ser conferida posse que não prejudique o uso e fruição do contestante, a menos que mostre ter feito cessar pelo meio competente esse título (artigo 1049, número 2, do Código de Processo Civil). II - O direito de retenção é um direito real e, como tal, oponível "erga omnes", isto é, tem carácter absoluto, sendo legítimo ao seu titular recusar a entrega da coisa, mesmo ao proprietário dela, enquanto lhe for lícito prevalecer-se de tal situação.

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Fragmento


Acórdão nº 0083272 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Deci...

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