Acórdão nº 0076805 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Junho de 1994

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I - Em 1994, é de presumir a insuficiência económica do recorrente que tem o vencimento de 100217 escudos, sendo o da esposa de 51000 escudos, com dois filhos a cargo. II - O limite máximo legal de presunção de insuficiência económica é, no caso, de cerca de 210000 escudos.

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Acórdão nº 0076805 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Junho de 1994

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