Acórdão nº 0075571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 1994

Articulado como::

Resumo


O juiz singular, após a entrada em vigor do DL 242/85 de 9/7, passou a ter competência para o julgamento da matéria de facto de acção proposta nos termos do art. 68 CE, não obstante carecer de tal competência no momento de propositura de acção.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0075571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 1994

N Privacidade: 1 Mei...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa