Acórdão nº 0075571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 1994
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Resumo
O juiz singular, após a entrada em vigor do DL 242/85 de 9/7, passou a ter competência para o julgamento da matéria de facto de acção proposta nos termos do art. 68 CE, não obstante carecer de tal competência no momento de propositura de acção.
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Acórdão nº 0075571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 1994
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