Acórdão nº 0066016 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1994
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- A partir da declaração de inconstitucionalidade do art. 30 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 845/76 de 11/12, com força obrigatória geral, passou a ter que se atender ao valor real de mercado dos terrenos expropriados da referida natureza, nomeadamente à sua potencialidade edificativa.
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Acórdão nº 0066016 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1994
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