Acórdão nº 0079502 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1994
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Resumo
- Do despacho do relator na relação não é admissível recurso: a parte que se ache agravada por qualquer despacho do relator deve reclamar para a conferência, provocando, por meio de requerimento, a emissão de acórdão que revogue ou altere esse despacho. - A iniciativa de submeter à conferência qualquer despacho do relator, para que sobre a matéria de tal despacho recaia um acórdão, cabe às partes e também - dado o carácter provisório do despacho - aos juízes adjuntos e ao próprio relator. - O seguimento do recurso interposto por quem beneficie do apoio judiciário para dispensa do pagamento de preparos e de custas, não está condicionado ao pagamento das custas contadas.
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Acórdão nº 0079502 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...
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