Acórdão nº 0080562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 1994
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Resumo
Não se pode considerar dada para uso diverso, nos termos da alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, a fracção que, constando no título constitutivo da propriedade horizontal como "loja com galeria destinada a oficina", passou a ser utilizada como escola de música e dança.
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