Acórdão nº 0079061 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Abril de 1994
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Resumo
I - Tendo o falecimento do réu ocorrido em 07/05/87, é óbvio que quando foi proferida a decisão em relação a ele - em 07/10/87 - já devia estar certificado nos autos daquele evento. II - A inércia ou incúria dos compartes ou da parte contrária origina que fiquem sem efeito os actos posteriores à data em que a ocorrência devia estar certificada, o que acarreta a nulidade do saneador- -sentença na parte que áquele réu diz respeito. III - Como resulta do documento junto, o dono do veículo HP-87-94, na altura do acidente era Manuel Caeiro, o que não foi inesperado, sendo até expressamente aceite pela ré seguradora. Portanto, verifica-se que o réu Carlos não tinha interesse directo em contradizer, sendo parte ilegítima (art. 26 CPC).
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N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....
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