Acórdão nº 0082802 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Abril de 1994

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O art. 65 n. 2 do RAU aplica-se aos factos duradouros, ainda que já decorressem no domínio do assento de 1984/05/03.

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Acórdão nº 0082802 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Abril de 1994

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