Acórdão nº 0079071 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 1994

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I - A responsabilidade pelo pagamento de custas recai sobre as partes. II - Só após a citação é que o réu adquire o estatuto de parte. III - Terminando a acção antes de citação, só o A. pode ser condenado no pagamento das custas.

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Acórdão nº 0079071 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 1994

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