Acórdão nº 0079071 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A responsabilidade pelo pagamento de custas recai sobre as partes. II - Só após a citação é que o réu adquire o estatuto de parte. III - Terminando a acção antes de citação, só o A. pode ser condenado no pagamento das custas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0079071 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 1994
N Privacidade: 1 ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios