Acórdão nº 0092004 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Março de 1994

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I - Se na acção declarativa não foi pedida e não foi decidida a actualização das diferenças salariais, não se pode, agora, em execução de sentença, pedir que se proceda ao cálculo de tais actualizações. II - O processo de execução é inidóneo para a actividade declarativa dos direitos e das correlativas obrigações das partes.

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Acórdão nº 0092004 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Março de 1994

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