Acórdão nº 0073711 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Março de 1994

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O viúvo, administrador da herança indivisa aberta por morte de sua mulher, que com esta vivia há mais de 30 anos numa casa que faz parte da herança, não tem necessidade da casa arrendada ao réu, para nela vir a instalar a sua habitação.

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Acórdão nº 0073711 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Março de 1994

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