Acórdão nº 0069621 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 1994

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Na decisão acerca do pedido de apoio judiciário deve tomar-se em consideração o valor da causa, o mesmo é dizer o montante dos preparos e das custas a pagar préviamente. A circunstância de os dois requerentes auferirem, de vencimentos, no conjunto, 216000 escudos não justifica justifica lhes seja negado apoio judiciário parcial em acção de elevado valor.

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Acórdão nº 0069621 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 1994

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