Acórdão nº 0268633 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Comete crime de burla quem compra a crédito ciente de que não poderá pagar e, não obstante isso, engana o vendedor, a quem induz na errónea convicção de que será pago, o que foi determinante para a entrega dos seus bens vendidos. II - A declaração de inconstitucionalidade (com força obrigatória geral) do artigo 665 do CPP/29 na interpretação dada pelo Assento do STJ de 29 de Junho de 1934, implica a repristinação daquele normativo na redacção que lhe fora dada pelo Decreto n. 20147 de 1 de Agosto de 1931.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0268633 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios