Acórdão nº 0268633 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994

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I - Comete crime de burla quem compra a crédito ciente de que não poderá pagar e, não obstante isso, engana o vendedor, a quem induz na errónea convicção de que será pago, o que foi determinante para a entrega dos seus bens vendidos. II - A declaração de inconstitucionalidade (com força obrigatória geral) do artigo 665 do CPP/29 na interpretação dada pelo Assento do STJ de 29 de Junho de 1934, implica a repristinação daquele normativo na redacção que lhe fora dada pelo Decreto n. 20147 de 1 de Agosto de 1931.

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Acórdão nº 0268633 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

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