Acórdão nº 0066356 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Fevereiro de 1994

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I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - Tal prejudicialidade existe quando o agravado é autor de uma anterior acção de preferência para lhe ser atribuida a qualidade de proprietário do prédio e o agravante requerer lhe seja conferida a posse judicial avulsa sobre o mesmo prédio, em acção proposta posteriormente à de preferência.

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Acórdão nº 0066356 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Fevereiro de 1994

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