Acórdão nº 0322063 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Fevereiro de 1994

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Se a notificação para o julgamento estiver ferida de irregularidade deve a mesma ser arguida nos termos do artigo 123 do CPP, sob pena de ficar sanada e o arguido poder ser condenado se não justificar a falta pela não comparência ao julgamento.

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Acórdão nº 0322063 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Fevereiro de 1994

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