Acórdão nº 0063206 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

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É nula a deliberação da Assembleia Geral que impede os representantes de sociedades associadas de fazerem parte dos corpos gerentes ou dos orgãos sociais da requesição não tendo sido instaurados os competentes processos disciplinares.

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Acórdão nº 0063206 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

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