Acórdão nº 0007927 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

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Não ofende o direito constitucional à reserva da intimidade da vida privada e familiar, consagrado no artigo 20, n. 1 da Constituição, a cláusula do contrato de arrendamento que exclui um quarto do objecto do arrendamento.

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Acórdão nº 0007927 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

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