Acórdão nº 0059041 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Janeiro de 1994
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Resumo
O acidente de viação, no decurso de viagem do Barreiro para Almada, encetada com três quartos de hora de antecedência, o que deu lugar à chegada das testemunhas ao Tribunal com uma hora de atraso, quando a audiência já se havia encerrado, não integra justo impedimento se não foi alegado e provado que, por virtude do acidente, a parte ficou impossibilitada de fazer comparecer aquelas testemunhas, em tempo, mediante o recurso a outros meios de transporte e de contactar o Tribunal, pelo telefone, a avisar do sucedido. O justo impedimento tem que ser alegado logo que cesse, isto é, imediatamente, não em vinte e quatro horas.
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Fragmento
Acórdão nº 0059041 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Janeiro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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