Acórdão nº 0310833 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1994
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Resumo
A acusação do MP delimita o objecto do processo sobre o qual o juiz se pode pronunciar. O arguido de crime de emissão de cheque sem provisão, não pode ser admitido como assistente nesse processo, ainda que a emissão do cheque esteja relacionada com factos pelos quais se considera ofendido mas que são objecto de outro processo autónomo.
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Acórdão nº 0310833 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1994
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