Acórdão nº 0061805 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Dezembro de 1993

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Resumo


I - Não se provando que tivesse havido por parte da vítima uma agressão eminente, no sentido de actual e ilícita, não se pode configurar a legítima defesa: II - Provado o estado de exaltação e a falta de intenção de golpear o assistente, a pouca gravidade das lesões, o bom comportamento anterior, a idade (69 anos), a situação económica, sendo reformado, e a situação familiar, com esposa e um filho, há que reconhecer uma diminuição de culpabilidade do arguido o que impõe que se substitua a pena aplicada, próximo do máximo legal, por outra, próxima do mínimo legal.

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Fragmento


Acórdão nº 0061805 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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