Acórdão nº 0089974 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 1993

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Resumo


I - A irrenunciabilidade do direito à retribuição só se verifica e justifica enquanto vigorar o contrato de trabalho dado - necessidade de proteger a parte mais fraca, mais desfavorecida - o trabalhador - que se encontra numa situação de subordinação ou sujeição relativamente à sua entidade patronal. Porém, cessada a relação laboral não se justifica que se mantenha o "favor laboratoris". II - Se o trabalhador dois meses depois da cessação efectiva do contrato de trabalho celebrou livremente com a ex-entidade patronal um acordo que configura uma renúncia a uma parte subtancial do crédito de salários já vencidos, tal acordo deve considerar-se válido.

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Fragmento


Acórdão nº 0089974 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decis...

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