Acórdão nº 0078952 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1993

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Resumo


I - Se o tribunal de primeira instância, trabalhando com todos os meios de prova que lhe foram facultados, lançando mão, também e com certeza, das presunções judiciais, não deu como provado que o incêndio se ficou a dever a um curto circuito, não pode o tribunal de recurso dar agora esse facto como provado, com base apenas em simples ilacções extraidas dos demais factos provados. II - Porque se inspiram no conhecimento geral, está naturalmente arredado o recurso às prestações judiciais quando se trata de matéria específica a exigir um mínimo de conhecimentos técnicos.

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Fragmento


Acórdão nº 0078952 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ...

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