Acórdão nº 0313523 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1993

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I - A revogação do DL n. 14/84, de 1984/01/11, tem de interpretar-se restritivamente no sentido de que só se refere à matéria relativa à medida de restrição ao uso do cheque e à competência do tribunal. II - Permanece válida a ressalva do art. 7 n. 1 do DL n. 78/87, de 1987/02/17, quanto aos processos instaurados até 1 de Janeiro de 1988, integralmente aplicável aos processos por crime de emissão de cheque sem provisão.

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Acórdão nº 0313523 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

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