Acórdão nº 0070501 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Dezembro de 1993

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I - Há aparência do direito a receber energia eléctrica através de um posto de transformação sito em terreno agora alheio, se sempre a requerente de providencia cautelar não especificada recebeu energia através de tal poste, sendo tal uso devidamente autorizado e legal, aceitando a EDP tal fornecimento e por ele recebendo o correspectivo da requerente. II - Se a situação económica da requerente é difícil, se o desligar da energia para a requerente leva à paralização das suas máquinas e por arrastamento, dos seus trabalhadores, há o requisito do justo receio de que tal corte cause ao direito da requerente lesão grave e de difícil reparação. III - O prejuizo eventualmente resultante da providência não poderá exceder tal dano no corte. IV - Com o abuso do direito controla-se os resultados da aplicação das restantes normas do sistema jurídico, traduzindo-se numa sua auto-limitação.

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Fragmento


Acórdão nº 0070501 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PR...

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