Acórdão nº 0317813 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Dezembro de 1993
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Resumo
"O prazo a que alude o artigo 59 n. 3 do Decreto- -Lei 433/82 tem carácter objectivo, aplicando-se-lhe as regras do artigo 104 n. 1 do CPP/87, pelo que se suspende em férias, Sábados, Domingos e feriados, por força do n. 3 do artigo 144 do CPC".
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Acórdão nº 0317813 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Dezembro de 1993
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