Acórdão nº 0061546 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Novembro de 1993
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Resumo
A suspensão do exercício do poder paternal reveste-se de tal gravidade que só deve ser decretada se após um inquérito sumário se revelar que os requeridos (o pai ou a mãe do menor) são manifestamente incapazes, física ou moralmente, de cuidar do filho.
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Acórdão nº 0061546 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Novembro de 1993
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