Acórdão nº 0069301 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1993
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Resumo
É lícito às partes juntar documentos até ao termo das alegações orais. Se a resposta a um quesito abrange a matéria de facto vertida nele e noutro, não respondido, está-se perante simples irregularidade, sem qualquer influência no andamento normal do processo. Se se perguntava num quesito se "há cerca de 3 anos o mandatário do autor indagou junto dos restantes inquilinos do prédio onde se situa o andar ajuizado acerca da morada da Ré" e se foi dada como resposta "provado que há vários anos os AA tomaram conhecimento de que a Ré não habita o andar arrendado, trata-se de resposta explicativa, que não vai além da matéria articulada. A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário.
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Fragmento
Acórdão nº 0069301 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: C...Resumo do conteúdo do documento.
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