Acórdão nº 0078712 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1993

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I - As respostas negativas ao questionário não têm de ser fundamentadas, pelo que não é possível alterá-las com fundamento no art. 712, n. 1, al. a) do Código de Processo Civil. II - O eventual encerramento de um estabelecimento comercial não significa que ele não esteja apto para ser trespassado, mesmo como actividade organizada do empresário.

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Acórdão nº 0078712 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1993

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