Acórdão nº 0061035 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1993

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I - O direito de queixa, correspondendo a um direito pessoal do titular do interesse especialmente protegido pela incriminação, apenas pode ser exercido pelo respectivo titular ou mandatário com poderes especiais, especializados, dentro do prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento do facto e dos seus autores; II - No caso dos autos, não só a procuração do Exmo. mandatário é insuficiente, como não foi praticada, dentro do prazo da caducidade, o acto que impedia a extinção do direito de queixa.

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Fragmento


Acórdão nº 0061035 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Dec...

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