Acórdão nº 0059705 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1993
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Resumo
I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante o cumprimento da medida, o menor, com mais de 16 anos, cometer alguma infracção criminal, será sempre o tribunal de menores que, em face da personalidade do menor e das circunstâncias do caso, deve aplicar a medida mais conveniente.
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Acórdão nº 0059705 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...
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