Acórdão nº 0073761 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1993

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Resumo


I - A causa de pedir, no processo de posse judicial avulsa, é a existência de um título translativo da propriedade da coisa em favor do requerente. II - Tal título, porém, só adquire força executiva com a falta de contestação ou com a improcedência de excepções invocada. III - Na propriedade horizontal, não há título translativo de propriedade em relação às partes comuns do edíficio.

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Fragmento


Acórdão nº 0073761 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1993

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Com distribuição à 1 secção do 3 Juizo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, foi instaurada acção especial de posse judicial avulsa contra (A) e esposa, (B), por: - (C) e esposa, (D); - (E) e esposa, (F); - (G) e esposa, (H); - (I) e esposa, (J); - (L) e esposa, (M); - (N); - (O) e esposa, (P). Alegando serem comproprietários do 4 andar do prédio urbano sito na estrada Consiglieri Pedroso, Lote 36, Queluz de Baixo, os autores pedem que lhes seja conferida a posse do mesmo, o qual vem sendo ocupado pelos RR. na sequência de contrato-promessa de compra e venda celebrado entre eles e a sociedade constru...

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