Acórdão nº 0075791 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1993

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Em recurso do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário, se a recorrente não cumpriu o despacho anterior, na 1 Instância, no sentido de juntar documentos quanto à sua situação económica, mas agora, já com o processo na relação, veio fazê-lo, comprovando a participação aos serviços fiscais de um prejuízo, em 1991, de 5443883 escudos e de não ter sido apurada matéria colectável, é de a considerar em situação económica justificativa do solicitado apoio judiciário.

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Acórdão nº 0075791 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Novembro de 1993

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