Acórdão nº 0081642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Outubro de 1993
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Resumo
Não está sujeito ao prazo geral de cinco dias, a contar da notificação do despacho que deu por findo o inventário obrigatório, o requerimento de qualquer interessado para o prosseguimento do inventário como facultativo, nos termos dos arts. 1326, n. 4 do Código de Processo Civil e 2102, n. 3 do Código Civil.
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Acórdão nº 0081642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Outubro de 1993
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