Acórdão nº 0057962 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Outubro de 1993
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Resumo
É nula a sentença, proferida em acção especial de prestação de contas, que não especifique os factos e os fundamentos de direito em que assenta em decisão e que não se pronuncie sobre questões que devia apreciar (artigos 659, n. 1, 2 e 3 e 668, n. 1, b) e d) do C.P.Civil).
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Acórdão nº 0057962 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Outubro de 1993
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