Acórdão nº 0063571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1993

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Resumo


I - Constando da certidão de citação que o réu foi citado pessoalmente e que a assinatura nela aposta é a sua, verifica-se que a certidão é falsa se tal não corresponder à verdade. II - O recurso de revisão só pode fundamentar-se na falsidade de acto judicial prevista na alínea B) do art. 771, do Código de Processo Civil e não na falta de citação, prevista na alínea F) do mesmo artigo. III - Enquanto não existir sentença cível ou criminal transitada, que reclame essa falsidade, há que ter como verdadeira e legalmente efectuada a citação, nos precisos termos da certidão.

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Fragmento


Acórdão nº 0063571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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