Acórdão nº 0042801 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Outubro de 1993
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Resumo
É lícita a dedução de incidente de habilitação do cessionário de herdeiro, após o trânsito em julgado de sentença homologatória de partilha, com a finalidade de anulação ou alteração da partilha ou de composição de quinhão.
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Fragmento
Acórdão nº 0042801 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Outubro de 1993
Acordam na Relação de Lisboa: Na comarca de Vila do Porto, (A) e mulher (B) vieram deduzir incidente de habilitação, no inventário obrigatório instaurado por óbito de (C) e esposa (D), contra (E) e marido (F); (G) e marido (H); (I) e um desconhecido irmão da tal (I) e Ministério Público. Fundamen...
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