Acórdão nº 0087664 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1993

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I - A aplicação subsidiária das normas previstas no CPC só tem lugar nos casos em que o CPT é omisso, como resulta do disposto no seu artigo 1, n. 1, alínea a) - o que, no caso dos autos, não acontece. II - Dado que os artigos 86, n. 2, e 89, n. 3, do CPT não fazem qualquer distinção entre pessoas singulares e pessoas colectivas, é de aplicar a ambas as cominações previstas naquelas disposições legais, já que a regulamentação adjectiva laboral, como lei especial que é, em relação ao CPC, sobrepõe-se, na sua aplicação, à legislação processual comum.

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Acórdão nº 0087664 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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