Acórdão nº 0071722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1993

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Constitui nulidade a falta de assinatura, no acórdão com as respostas aos quesitos, de um dos juízes que intervieram no Tribunal Colectivo. Enquanto fôr possível recolher a assinatura em falta, tal omissão poderá ser suprida oficiosamente, ou a requerimento de qualquer das partes, e não leva à anulação do próprio acto, ainda que o processo chegue a subir em recurso com a falta de assinatura, caso em que deverá ser ordenada a baixa ao tribunal "a quo" para o efeito.

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Acórdão nº 0071722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1993

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