Acórdão nº 0308603 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 1993

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I - O processo foi instaurado depois de 1 de Janeiro de 1988, pelo que obedece à tramitação do Código de Processo Penal aprovado pelo art. 1 do DL 78/87, de 17 de Fevereiro, - daí que, só por lapso, haja sido tramitado conforme o CPP29. II - Aqui, o facto tem relevância jurídico-processual porque as alegações foram apresentadas fora de prazo, com invocação expressa do disposto no art. 145, n. 5, do CPC. Supõe-se, porém, pacífica a doutrina de que, na vigência do CPP87, só podem ser praticados, fora do prazo fixado por lei, os actos em que se prove justo impedimento, alegado e decidido mediante contraditório (art. 107 CPP87).

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Acórdão nº 0308603 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...

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