Acórdão nº 0311963 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 1993

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A taxa de justiça devida pela realização da instrução, só depois de concluída esta (quer dizer, a final) deverá ser fixada e paga.

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Acórdão nº 0311963 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 1993

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