Acórdão nº 0067122 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Julho de 1993

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Resumo


I - Na Região Autónoma dos Açores o regime de denúncia do contrato de arrendamento rural comporta (ou pode comportar) duas fases: uma, extrajudicial, que envolve recíprocas comunicações escritas entre o senhorio e o arrendatário - aquele a denunciar o contrato e este a opôr-se à denúncia; e outra judicial - de verificação locutual - em que o senhorio, face à oposição do arrendatário, procurará demonstrar o mal fundado de tal oposição. II - Para se poder concluir que a subsistência económica de uma pessoa é posta em risco pela cessação do arrendamento é necessário provar que a perda do locado, só por si, coloca o arrendatário na impossibilidade de satisfazer as necessidades primárias da existência, degradando significativamente o seu trem de vida. III - A falta de oposição eficaz do arrendatário na fase preliminar implica que a denúncia opere os seus efeitos legais normais.

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Fragmento


Acórdão nº 0067122 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Julho de 1993

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - (A) intentou contra (J) acção de despejo com processo sumário alegando, em síntese, o seguinte: Por carta de 1991/02/05 denunciou, para o seu termo em 1992/10/31, o contrato de arrendamento rural celebrado verbalmente em 1986/11/01 entre o seu marido e o réu, respeitante ao prédio denominado (K), sito na freguesia de Povoação, com a área de onze alqueires e pela renda anual de 44000 escudos. O réu, por carta de 1991/02/27, opôs-se à denúncia. Porém, os factos por ele invocados, não podem fundamentar a sua oposição, pelo que esta deve ser julgada ineficaz. Deve, assim, ser julgada procedente a acção e o réu condenado a despejar o prédio em causa no termo do contrato em 1992/10/31. Em contestação, o réu sustenta que os factos em que fundamentou a sua oposição à denúncia são suficientes, que tal oposição se mostra eficaz, já que deles decorre que nem a autora nem os seus parentes ou afins na linha recta vão explorar o prédio, e que a denúncia põe em risco a subsistência económica dele, ...

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