Acórdão nº 0075852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1993

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I - Quando, em execução para pagamento de quantia certa, a Caixa Geral de Depósitos seja credora reclamante, tem de ser notificada do despacho que ordene a venda do bem imóvel penhorado. II - Se a comunicação não tiver ocorrido deve a venda executiva ser anulada.

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Acórdão nº 0075852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1993

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