Acórdão nº 0078252 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1993
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Resumo
I - Os agravos em acção executiva são conhecidos em conjunto ou finda a penhora ou finda a adjudicação ou venda de bens (art. 923 n. 1, c, CPC). II - Se tiver havido, porém, apelação da sentença que julgou os embargos de executado, os agravos da execução sobem com aquela apelação se esta tiver efeito suspensivo (art. 923, n. 2); este efeito suspensivo só ocorre se o embargante prestar caução (art. 922, n. 2).
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